1. Regulamento de Curso
Documento obrigatório para apresentação das normas gerais que regem o funcionamento do Curso. A CAEG disponibiliza no site do DEG template de Regulamento de Curso que visa facilitar o processo de Criação/Reformulação/Revisão dos PPCs.
Especificação
a) Dados básicos, como carga horária dos componentes obrigatórios, componentes optativos, componentes eletivos, atividades complementares e atividades de extensão, TCC, estágio curricular (conforme o caso), bem como limite de permanência no Curso e limite de integralização por período, assim como outras informações pertinentes sobre o funcionamento do curso.
b) Fluxograma, conforme modelo disponibilizado na página do DEG > seção da CAEG, com apresentação dos componentes obrigatórios por período.
⇨ Libras é componente “obrigatório” para os cursos de Licenciatura, conforme orienta a Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005.
⇨ Libras é componente “optativo” para os cursos de Bacharelado, conforme orienta a Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005.
c) Lista de componentes optativos
d) Lista de equivalência entre componentes curriculares
2. Regulamento do NDE
Exposição documental obrigatória sobre a instituição do NDE, assim como a renovação de sua composição (que deve ser parcial e regular), sua finalidade no âmbito do Curso, normas para seu funcionamento (observado o que a seu respeito dispõe a Resolução CONAES nº 1/2010, além do Instrumento de avaliação do Inep).
a) Informação das atribuições do NDE, conforme determina a Resolução CONAES nº 1/2010.
b) Previsão de número mínimo de 5 (cinco) componentes, escolhidos dentre os docentes do Curso, conforme determina a Resolução CONAES nº 1/2010.
c) Participação do coordenador do Curso no grupo, conforme recomenda o Indicador 2.1 do Instrumento de avaliação do Inep.
d) Previsão de atuação dos membros em regime de tempo integral ou parcial na UnB (mínimo de 20% em tempo integral), conforme determina a Resolução CONAES nº 1/2010.
e) Previsão de pelo menos 60% dos membros com titulação stricto sensu, conforme determina a Resolução CONAES nº 1/2010.
f) Demonstração de estratégia de renovação regular e parcial da composição, de modo a dar continuidade ao processo de acompanhamento do Curso, conforme determina a Resolução CONAES nº 1/2010.
3. Regulamento de Estágio
Descrição das formas de institucionalização, das diferentes modalidades de operacionalização, das possibilidades de integralização da carga horária de estágio e das formas de acompanhamento das atividades pelo orientador.
⇨ A previsão do Estágio como atividade obrigatória em DCNs específicas implica, necessariamente, a obrigatoriedade de sua inclusão no currículo e elaboração do respectivo regulamento — este documento é exigido sempre que o Estágio (obrigatório ou não obrigatório) for previsto no PPC. Um único regulamento pode suficientemente dispor sobre os estágios obrigatório e não obrigatório.
a) Descrição das regras que regem o estágio obrigatório e/ou não obrigatório, conforme o caso, conforme determinam as DCNs específicas do curso.
b) Apresentação do(s) componentes(s), com definição da carga horária total, e as condições para realização, no caso de estágio obrigatório, conforme determina a Resolução Cepe nº 104/2021.
⇨ O estágio configura-se como componente “obrigatório” para cursos de Licenciatura (com duração mínima de 400 horas, observada a Resolução CNE/CP nº 2/2019).
⇨ A soma da carga horária relativa a atividades complementares e da referente a estágios nos cursos de graduação, Bacharelado, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário (Resolução CNE/CES nº 2/2007, art. 1º).
⇨ A soma da carga horária relativa a atividades complementares e da referente a estágios nos cursos de graduação, Bacharelados da área da saúde, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário (Resolução CNE/CES nº 4/2009, art. 1º).
c) Indicação dos campos de estágio, formas de supervisão, coordenação e orientação, conforme determinam as DCNs específicas do curso.
d) Demonstração do cumprimento da Lei nº 11.788/2008, ressaltando-se quanto à possibilidade de jornadas semanais de estágio superiores a 30 horas, segundo condicionantes.
Apresentação do Regulamento de TCC, com especificações cabíveis.
4. Regulamento de TCC (caso haja)
O Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC dispõe, dentre outros elementos, sobre: as modalidades pelas quais a atividade pode ser desenvolvida (monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades, por exemplo); a carga horária, as formas de apresentação, de orientação e de coordenação, a divulgação e o acesso do produto final à comunidade, interna e externa (conforme o caso).
⇨ O Regulamento de TCC é exigido se o componente for previsto no PPC e/ou constar em DCNs específicas como obrigatório para integralização do Curso.
Apresentação do Regulamento de TCC, com especificações cabíveis.
5. Regulamento de Atividades Complementares
Regulamento obrigatório que explicita, de modo sistêmico e global, dentre outros elementos, os meios pelos quais diferentes atividades poderão ser integralizadas na carga horária do Curso ou registradas no histórico dos egressos, e de que forma contribuirão para a formação pretendida, respeitadas a duração prevista nas diretrizes específicas (caso existentes), a diversidade das atividades e as formas de aproveitamento.
Apresentação do Regulamento de Atividades Complementares, explicitando a sistemática pela qual diferentes atividades de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes serão aproveitadas para integralização da carga horária do Curso, conforme determinação das DCNs de curso e/ou orientações gerais contidas em normas do CNE.
6. Regulamento de Extensão
Regulamento obrigatório para descrever a sistemática pela qual a participação dos estudantes em projetos de extensão é eventualmente aproveitada para completar a formação discente e meios pelos quais a carga horária do Curso é integralizada nesse aspecto.
Apresentação do Regulamento de Extensão, com as especificações cabíveis sobre a sistemática de curricularização e aproveitamento da participação do discente em atividades e projetos de extensão, em consonância com as seguintes normas:
– Resolução CNE/CES nº 7/2018;
– Resolução Cepe nº 118/2020;
– Resolução Conjunta CEG/CEX nº1/2021.
7. Ato de criação do NDE e ato de nomeação dos membros do NDE (última composição)
Apresentação, obrigatória, de ato(s) de institucionalização do NDE pelos colegiados superiores da Unidade Acadêmica, definindo-se a constituição do grupo (observados critérios como composição, titulação dos membros, tempo de dedicação e de permanência sem interrupção, dentre outros), à luz da Resolução CONAES nº 1/2010 e da Resolução CEG XX/2022.
Apresentação dos atos de constituição do NDE e do último ato de nomeação de membros.
8. Outros regulamentos
Se for o caso, citação de outras regulamentações aplicáveis no âmbito do Curso, conforme definido no âmbito da unidade acadêmica, ou ainda se determinado por eventuais DCNs e regulamentos específicos relativamente a alguma particularidade do mesmo Curso.
Conforme o caso, menção a outras referências normativas aplicáveis, notadamente as elaboradas no âmbito da unidade acadêmica.